Simples Nacional: empresas precisam decidir em setembro como vão recolher IBS e CBS em 2027
02 Set 2026


A Reforma Tributária sobre o Consumo traz uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional nos próximos dias: até dia 30 de setembro de 2026, elas precisam avaliar como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.
A mudança faz parte da adaptação do regime ao novo sistema de tributação e exige uma análise antecipada dos impactos para cada negócio.
A partir da Reforma, as empresas do Simples passam a ter duas alternativas para o recolhimento dos novos tributos.
No chamado Simples Nacional “puro”, IBS e CBS permanecem incluídos na guia única do regime, junto aos demais tributos abrangidos pelo Simples.
Caso nenhuma opção específica seja feita em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
A segunda possibilidade é o modelo “híbrido”. Nesse caso, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente da guia única.
De acordo com a Receita Federal, essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e buscam possibilitar um aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes.
A escolha, porém, precisa considerar as características de cada negócio.
A decisão tomada agora terá validade de janeiro a junho de 2027. A regulamentação prevê uma nova oportunidade de escolha em março do próximo ano, com efeitos para o segundo semestre.
Também existe a possibilidade de cancelar as opções realizadas em setembro até 30 de novembro de 2026.
Por isso, a escolha não deve ser tratada apenas como uma questão de enquadramento tributário. A própria Receita Federal recomenda que empresas e profissionais responsáveis pela gestão fiscal avaliem previamente os impactos de cada alternativa, já que a decisão pode interferir no fluxo de caixa, no relacionamento comercial, no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia e na estratégia do negócio.
Com a aproximação do prazo de 30 de setembro, avaliar antecipadamente qual modelo faz mais sentido para cada empresa é fundamental. A decisão exige olhar para a operação, os clientes, o fluxo financeiro e os efeitos da nova tributação sobre o negócio.
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