Quase 2 milhões de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional! Descubra os motivos para exclusão do Regime e o que fazer
10 Nov 2026


A Reforma Tributária em curso no Brasil representa a mudança mais profunda no sistema de tributos sobre consumo do país nas últimas décadas.
O objetivo central é simplificar a cobrança, substituir múltiplos tributos por um modelo mais uniforme e reduzir distorções que aumentam a complexidade para empresas de todos os portes.
Mas, no curto prazo, a mudança trará também desafios para as empresas, a partir da convivência – até 2033 – entre o atual sistema fiscal e novo modelo proposto pela Emenda Constitucional nº 132/23.
Duas das principais peças dessa transformação envolvem a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência estadual e municipal.
Ambos já começaram a vigorar este ano, em caráter de teste, e introduzem um novo modelo de tributação que substituirá gradualmente tributos tradicionais como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Nesse sentido, compreender o cronograma de implementação das alíquotas é essencial para que empresas ajustem seus processos e planejamento tributário, minimizando riscos de erro e impacto no caixa ao longo da longa jornada de transição da Reforma Tributária.
O novo sistema tributário entrou na fase inicial de operação este ano. Nessa etapa, a CBS e o IBS começam a ser aplicados com alíquotas testes, que servem como base para calibrar o modelo e coletar informações fundamentais para a transição completa nos anos seguintes.
Neste primeiro ano, a alíquota da CBS está fixada em 0,9%, enquanto o IBS opera com 0,1%.
Esses percentuais são referência inicial e têm objetivo prático de testar a apuração, sistemas e sua integração com as obrigações acessórias — sem substituir imediatamente a arrecadação atual nem causar choques operacionais abruptos.
Em 2027, a CBS passa por transição para sua cobrança efetiva, com a extinção formal de PIS e Cofins no sistema tributário vigente.
Assim, a partir do ano que vem, começa a valer a alíquota de 8,8% da CBS.
O IBS, por sua vez, em 2027 passa a ser composto por 0,05% de alíquota estadual e 0,05% municipal, totalizando os mesmos 0,1% do ano anterior, mas indicando a lógica de gestão compartilhada entre as esferas federativas.
A partir de 2029, começam a ocorrer as mudanças mais significativas:
Em outras palavras: a transição da Reforma Tributária vai até 2033, ano em que o novo modelo tributário estará plenamente implementado e tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins serão extintos, substituídos por IBS e CBS sistematicamente integrados.
Do ponto de vista operacional, fiscal e contábil, o cronograma de alíquotas impacta diretamente:
A Reforma Tributária exige preparação estruturada, incluindo investimentos em tecnologia, processos e formação de equipes fiscais.
Considerar o cronograma de alíquotas — com seus valores teste, fases intermediárias e transição plena — é uma etapa indispensável para evitar surpresas operacionais e fiscais nos próximos anos.
Conte conosco para apoiar sua empresa na transição da Reforma Tributária e bons negócios!


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