Quase 2 milhões de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional! Descubra os motivos para exclusão do Regime e o que fazer
10 Nov 2026


Entenda como funciona o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unifica tributos e se coloca como um dos principais pilares da Reforma Tributária
No último dia 20 de dezembro, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária (PEC 45/19) que há anos vinha sendo debatida no ambiente legislativo, tendo como um de seus principais fundamentos o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que unifica diferentes tributos hoje presentes em nosso sistema fiscal.
Entre avanços – que incluem uma maior simplificação do sistema tributário – e desafios, como uma previsão de carga de impostos ainda bastante onerosa para as empresas e contribuintes, recentemente, o Governo Federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) que tem como objetivo regulamentar a Reforma.
E esse é apenas um dos passos de um longo período que prevê a aprovação de emendas, alíquotas, leis complementares e uma fase de transição que irá perdurar pelas próximas 5 décadas.
No presente artigo, apresentamos os principais detalhes do IVA, incluindo sua possível alíquota e os impostos por ele integrados. Boa leitura.
IVA: o que é?
Seguindo a sistemática já aplicada em diferentes países, o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) tem como objetivo a unificação dos tributos que incorrem sobre a cadeia de consumo do país em um único imposto.
No caso do Brasil, convém lembrar – em linha, aliás, com o projeto de regulamentação enviado ao Congresso pelo Ministério da Fazenda – que o IVA será subdivido em dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Assim, no IVA Dual, o IBS representa a unificação do ICMS e do ISS (Impostos Estadual e Municipal, respectivamente), enquanto que a CBS une IPI (Federal), PIS e Cofins.
Ademais, convém lembrar que a arrecadação do IBS ocorrerá no local de consumo do produto ou serviço (ao contrário do modelo atual, em que a arrecadação se dá na origem). Além desses tributos, a Reforma prevê a criação do Imposto Seletivo (IS) para produtos como cigarros, bebidas e itens que afetam a saúde ou o meio ambiente.
Qual será a alíquota do IVA?
Essa, sem dúvidas, foi uma das questões que mais movimentou o ambiente de negócios brasileiro na última semana.
E, embora a PLP enviada ao Congresso ainda dependa de aprovação e possivelmente vá passar por ajustes, o lado positivo é que ela trouxe alguma previsibilidade para as empresas, uma vez que, conforme expresso pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, a partir do projeto de lei, a estimativa é que a alíquota do novo IVA fique entre 25,7% e 27,3%.
No lado do copo meio vazio, caso o Brasil confirme essa alíquota, estamos falando de um IVA que se colocará como um dos mais altos (senão o maior) do mundo – em outras palavras, teremos simplificação, mas é provável que a carga tributária do país ainda seja significativamente onerosa para os contribuintes.
Quais os próximos passos da Reforma Tributária
O esperado é que, nas próximas semanas, o Congresso vote o Projeto de Regulamentação da Reforma Tributária.
Em pronunciamento recente, por exemplo, o presidente da Câmara dos Deputados defendeu a regulamentação da Reforma até o fim do primeiro semestre, sob o risco de vácuo legislativo e insegurança tributária para as empresas e contribuintes.
No entanto, conforme reforçado anteriormente, este é apenas um dos passos de um longo processo de transição que deve se encerrar somente em 2077 – até lá, no entanto, teremos muitos avanços, incluindo a definição da alíquota do IVA e a simplificação relevante de nosso sistema tributário (em que se pese a ainda alta carga fiscal).
Dentro desse contexto, é recomendado que as empresas se mantenham antenadas e contem com suporte contábil especializado para se adaptarem às novas exigências da Reforma Tributária.
Conte com a bwise nesse processo e, agora que você já sabe tudo sobre o IVA, que tal navegar em nosso blog para se aprofundar em outras questões importantes para o seu dia a dia fiscal?


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