Reforma tributária: o que esperar para 2026?

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A transição que o Brasil dentro do processo de implementação da Reforma Tributária será um marco para consumidores e também para empresas de todos os portes. E, em 2026, essa jornada ganha um novo capítulo, com etapas que passam a valer já a partir do ano que vem!

Em 2026, com a adoção gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os contribuintes vão enfrentar uma nova realidade fiscal e é fundamental estar preparado.

Como você verá a seguir, a Reforma Tributária reserva para o ano que vem a implementação de alíquotas simbólicas, adaptação de sistemas e atualização de documentos fiscais importantes para o dia a dia das organizações.

Confiram!

Fase de testes das alíquotas do IBS e CBS

Em 2026, a cobrança dos novos tributos da Reforma Tributária não será plena.

Segundo a regulamentação da reforma, as alíquotas aplicadas serão simbólicas: 0,9% para a CBS federal e 0,1% para o IBS estadual/municipal.

E o valor recolhido neste ano-teste será compensável, ou seja, poderá ser abatido do que a empresa já paga hoje de PIS/Cofins, de modo que não haverá aumento real da carga tributária no curto prazo.

O objetivo desta fase é calibrar o sistema de arrecadação e permitir que empresas e fisco façam os ajustes necessários antes da cobrança definitiva, garantindo estabilidade e previsibilidade para o sistema.

Atualização da Nota Fiscal

Uma das mudanças mais importantes para quem emite documentos fiscais será a reformulação da estrutura da nota fiscal eletrônica (NF-e), da NFC-e e, onde aplicável, da NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026, será obrigatório que a nota fiscal destaque os valores correspondentes à CBS e ao IBS, mesmo que sob alíquota-teste.

Para viabilizar isso, a estrutura de dados da NF-e será atualizada: novas tags, campos e validações serão implementados para permitir a discriminação dos tributos por item, a correta classificação e a apuração assistida dos créditos tributários.

Até o início da fase de testes, os sistemas de emissão deverão estar preparados para esse novo layout, sob o risco de rejeição ou inconsistência fiscal. A nota técnica de adaptação foi publicada pela Receita Federal e define as regras de preenchimento e os novos grupos de informação.

Para as empresas, isso significa que a adequação da contabilidade e dos sistemas de faturamento deixará de ser opcional, mas sim um requisito regulatório essencial.

Necessidade de adaptação de sistemas e digitalização fiscal

A transição para o novo modelo tributário não é apenas uma mudança de alíquotas: trata-se de uma transformação estrutural da forma como a tributação será gerida e fiscalizada. As empresas precisam adotar sistemas atualizados em linha com a própria digitalização do Fisco para abarcar as regras do novo sistema.

Muitas empresas, aliás, ainda operam com processos manuais ou sistemas legado e esse perfil não é compatível com a nova realidade tributária do país.

A atualização tecnológica, nesse sentido, será imprescindível para garantir compliance, eficiência operacional e visibilidade das obrigações fiscais.

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