COMEÇANDO O ANO COM O PÉ DIREITO!
03 Fev 2026


Entenda tudo sobre o CRT 4, nova obrigação fiscal para os microempreendedores que optam pelo MEI. Boa leitura
A escolha do regime tributário ideal é um passo crucial para o sucesso financeiro de qualquer empresa, especialmente para microempreendedores que encontram no MEI uma alternativa para reduzir seus custos com impostos e potencializar seu faturamento. Mas o MEI também precisa ficar atento às atualizações fiscais do país e, nesse sentido, uma mudança importante impactará diretamente os microempreendedores a partir de 2025: a obrigatoriedade da inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário do MEI) na emissão de notas fiscais eletrônicas.
Essa atualização, inicialmente prevista para 2023, foi adiada para abril de 2025 e visa aprimorar a identificação das operações realizadas pelos MEIs, proporcionando maior organização e controle fiscal.
Saiba tudo sobre o CRT 4 em nosso novo artigo!
O Código de Regime Tributário (CRT) serve para identificar o regime tributário de uma empresa. No caso do MEI, o CRT 4 foi criado para indicar, de forma específica, que a empresa está enquadrada no Simples Nacional na categoria de Microempreendedor Individual. Essa distinção dentro do sistema tributário simplificado permitirá um controle mais preciso das operações realizadas pelos MEIs.
Atualmente, o código CRT 1 é utilizado por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a nova regra, o CRT 4 será exclusivo para os MEIs, diferenciando-os das demais empresas do Simples Nacional. Essa mudança visa aprimorar a organização e o controle fiscal por parte da Receita Federal.
A obrigatoriedade da informação do CRT 4 nas notas fiscais eletrônicas a partir de abril de 2025 impactará todos os MEIs, sem exceção.
A partir de 1º de maio de 2025, a inclusão do CRT 4 nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) será obrigatória para todos os MEIs. Após essa data, a emissão de notas sem a indicação do código será considerada inválida, acarretando em potenciais penalidades.
Para informar o CRT 4 na Nota Fiscal, o MEI deve seguir os seguintes passos:
A partir de 1º de maio de 2025, a emissão de notas fiscais sem o CRT 4 será considerada inválida, acarretando em uma série de penalidades legais e financeiras para o MEI.
A nota fiscal emitida sem o CRT 4 não terá validade legal, tornando as transações registradas irregulares. Essa irregularidade pode sujeitar o MEI à fiscalização da Receita Federal e outros órgãos competentes, resultando em sanções que podem comprometer o funcionamento do negócio.
A gestão fiscal eficiente é crucial para o sucesso de qualquer empresa, especialmente para as PMEs, que muitas vezes lidam com recursos limitados e precisam otimizar suas operações para garantir a saúde financeira do negócio.
Por sua vez, com uma gestão organizada, o acompanhamento de atualizações como o CRT 4 poderá ser feito com mais celeridade, garantindo a segurança para todos os tipos de negócio, incluindo os MEIs.
Com o apoio da contabilidade digital da bwise, você terá acesso a uma gestão fiscal eficiente, proporcionando segurança, tranquilidade e foco no crescimento do seu negócio para que obrigações como o CRT 4 sejam cumpridas sem maiores transtornos!


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